Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 48, DE 27 DE AGOSTO DE 1964.

“REVOGA, o art. 19, da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964”.

LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1964.

LEI N.º 48, DE 27 DE AGOSTO DE 1964.

“REVOGA, o art. 19, da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964”.

LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 14, de 14 de maio de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1964.