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LEI N.º 44, DE 20 DE AGOSTO DE 1964.

“ABRE, crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, O CRÉDITO DE Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para com despesas de custeio e manutenção de Serviço de Profilaxia de Lepra no Amazonas.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1964.

LEI N.º 44, DE 20 DE AGOSTO DE 1964.

“ABRE, crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, O CRÉDITO DE Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para com despesas de custeio e manutenção de Serviço de Profilaxia de Lepra no Amazonas.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1964.

ARTHUR CÉZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1964.