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LEI N.º 27, DE 02 DE JUNHO DE 1964.

“SUBSTITUE, o nome do Município de Presidente João Goulart, pelo de Município Presidente CASTELO BRANCO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O Município de Presidente JOÃO GOULART, criado pela Lei número 7, de 9 de abril de 1963, passa a chamar se Munícipio Presidente CASTELO BRANCO.

Art. 2º Aprovada esta Lei, o Poder Legislativo dará ciência à Agência Local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

Des.dor. JOÃO REBELO CORRÊA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de junho de 1964.

LEI N.º 27, DE 02 DE JUNHO DE 1964.

“SUBSTITUE, o nome do Município de Presidente João Goulart, pelo de Município Presidente CASTELO BRANCO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O Município de Presidente JOÃO GOULART, criado pela Lei número 7, de 9 de abril de 1963, passa a chamar se Munícipio Presidente CASTELO BRANCO.

Art. 2º Aprovada esta Lei, o Poder Legislativo dará ciência à Agência Local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

Des.dor. JOÃO REBELO CORRÊA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de junho de 1964.