Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 28, DE 04 DE JUNHO DE 1964.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º, Lei nº 3, de 25 de março de 1964”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 3, de 25 de março de 1964, ficam assim redigidos:

Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), com registro automático pelo Tribunal de Contas para ocorrer à despesa com o pagamento dos “Alunos Mestres” e “Auxiliares do Ensino Primário”

“Art. 3º A despesa decorrente do Art. 2º, correrá por anulação da verba 1.0.00 - Custeio – Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil, Sub-Consignação 1.1.01 – Vencimentos – c) Magistério Primário, da Tabela 4.09.02 – Departamento de Educação e Cultura, Anexo 4.09 – Secretária de Educação e Cultura”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o disposto na presente Lei vigorará a partir de 1º de março de 1964.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO CHRYSÓSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de junho de 1964.

LEI N.º 28, DE 04 DE JUNHO DE 1964.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º, Lei nº 3, de 25 de março de 1964”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 3, de 25 de março de 1964, ficam assim redigidos:

Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), com registro automático pelo Tribunal de Contas para ocorrer à despesa com o pagamento dos “Alunos Mestres” e “Auxiliares do Ensino Primário”

“Art. 3º A despesa decorrente do Art. 2º, correrá por anulação da verba 1.0.00 - Custeio – Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil, Sub-Consignação 1.1.01 – Vencimentos – c) Magistério Primário, da Tabela 4.09.02 – Departamento de Educação e Cultura, Anexo 4.09 – Secretária de Educação e Cultura”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o disposto na presente Lei vigorará a partir de 1º de março de 1964.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO CHRYSÓSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de junho de 1964.