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LEI N.º 26, DE 2 DE JUNHO DE 1964.

“ABRE, o crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000,000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), para pagamento de impressos e outros matérias destinados ao Serviços de Coordenação de Sorteios órgão subordinados à Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo 1º terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º, do artigo 95º, da Constituição Estadual e Fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MARIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.

LEI N.º 26, DE 2 DE JUNHO DE 1964.

“ABRE, o crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000,000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), para pagamento de impressos e outros matérias destinados ao Serviços de Coordenação de Sorteios órgão subordinados à Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo 1º terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º, do artigo 95º, da Constituição Estadual e Fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MARIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.