LEI N.º 25, DE 27 DE MAIO DE 1964.
“CONFERE, o título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cago de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1964.
ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado
Des.dor. JOÃO REBELO CORRÊA
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.