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LEI N.º 25, DE 27 DE MAIO DE 1964.

“CONFERE, o título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cago de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado

Des.dor. JOÃO REBELO CORRÊA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.

LEI N.º 25, DE 27 DE MAIO DE 1964.

“CONFERE, o título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cago de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão do Amazonas aos Senhores Marechal HUMBERTO CASTELO BRANCO e Generais AMAURY KRUEL, OLIMPIO MOURÇAO FILHO, AUGUSTO CEZAR MUNIZ DE ARAGÃO E ORLANDO RAMAGEM.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado

Des.dor. JOÃO REBELO CORRÊA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.