LEI N.º 26, DE 2 DE JUNHO DE 1964.
“ABRE, o crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000,000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), para pagamento de impressos e outros matérias destinados ao Serviços de Coordenação de Sorteios órgão subordinados à Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo 1º terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º, do artigo 95º, da Constituição Estadual e Fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
MARIO JORGE COUTO LOPES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1964.