LEI N.º 17, DE 14 DE MAIO DE 1964.
“ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 83.298,80 e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de OITENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS (Cr$ 83.293,80), destinado ao pagamento a que tem direito a senhora ASTROGILDA DE MELO ANDRADE, Escrivã e Tabeliã do Judicial e mais anexos da Comarca de Maués, proveniente de diferença da lotação de seu Cartório durante o período em que esteve licenciada para tratamento de saúde.
Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º do art. 95º, da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1964.