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LEI N.º 09, DE 04 DE MAIO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 53, de 28 de dezembro de 1961 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 53, de 28 de dezembro de 1961, que concede o título DE CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Engenheiro LEONEL BRIZZOLA.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de maio de 1964.

LEI N.º 09, DE 04 DE MAIO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 53, de 28 de dezembro de 1961 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 53, de 28 de dezembro de 1961, que concede o título DE CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Engenheiro LEONEL BRIZZOLA.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de maio de 1964.