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LEI N.º 08, DE 04 DE MAIO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000.000.00 (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZIEIROS), destinado a atender despesas com as obras da construção do Colégio Comercial “Sólon de Lucena” de uma Escola Integral e de um Grupo Escolar em Adrianópolis, bem como de recuperação de próprios estaduais na Capital e no interior do Estado, a cargo da secretária de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de maio de 1964.

LEI N.º 08, DE 04 DE MAIO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000.000.00 (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZIEIROS), destinado a atender despesas com as obras da construção do Colégio Comercial “Sólon de Lucena” de uma Escola Integral e de um Grupo Escolar em Adrianópolis, bem como de recuperação de próprios estaduais na Capital e no interior do Estado, a cargo da secretária de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de maio de 1964.