LEI N.º 16, DE 14 DE MAIO DE 1964.
“AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo da União”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a celebrar convênio com o Governo da União, destinado a regular contribuição financeira do Governo Federal para o pagamento dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, de acordo com o decreto nº 53.342, de 24.12.63 da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União, em sua edição de 26.12.63
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MYRTIL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1964.