LEI N. º 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos com a União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pleitear e contrair empréstimos até Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), perante o Governo Federal, podendo para isso assinar os respectivos contratos, elaborar planos de aplicação, emitir títulos da Dívida Pública e praticar todos os demais atos e providências indispensáveis ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1963.