LEI N. º 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a custear a construção, pelo Governo do Estado de uma maternidade na cidade de BORBA, ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da verba variável prevista no parágrafo 3º do artigo 95, da Constituição do Estado, e será automaticamente registrado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de setembro de 1963.