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LEI N. º 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos com a União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pleitear e contrair empréstimos até Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), perante o Governo Federal, podendo para isso assinar os respectivos contratos, elaborar planos de aplicação, emitir títulos da Dívida Pública e praticar todos os demais atos e providências indispensáveis ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1963.

LEI N. º 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos com a União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pleitear e contrair empréstimos até Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), perante o Governo Federal, podendo para isso assinar os respectivos contratos, elaborar planos de aplicação, emitir títulos da Dívida Pública e praticar todos os demais atos e providências indispensáveis ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1963.