LEI N. º 39, DE 1 DE AGOSTO DE 1963
CONCEDE pensão mensal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida a pensão de CATORZE MILCRUZEIROS (Cr$ 14.000,00), à dona MARIA FONSECA DE AGUIAR CORREA, viúva de ALBERTO DE AGUIAR CORREA.
Art. 2º Essa despesa correrá por conta da Verba 2.0.00 - Sub-consignações 2.4.01, do Orçamento vigente, prevista pelo §3º, da Constituição do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 1963.