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LEI N. º 39, DE 1 DE AGOSTO DE 1963

CONCEDE pensão mensal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida a pensão de CATORZE MILCRUZEIROS (Cr$ 14.000,00), à dona MARIA FONSECA DE AGUIAR CORREA, viúva de ALBERTO DE AGUIAR CORREA.

Art. 2º Essa despesa correrá por conta da Verba 2.0.00 - Sub-consignações 2.4.01, do Orçamento vigente, prevista pelo §3º, da Constituição do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 1963.

LEI N. º 39, DE 1 DE AGOSTO DE 1963

CONCEDE pensão mensal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida a pensão de CATORZE MILCRUZEIROS (Cr$ 14.000,00), à dona MARIA FONSECA DE AGUIAR CORREA, viúva de ALBERTO DE AGUIAR CORREA.

Art. 2º Essa despesa correrá por conta da Verba 2.0.00 - Sub-consignações 2.4.01, do Orçamento vigente, prevista pelo §3º, da Constituição do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 1963.