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LEI N. º 38, DE 1 DE AGOSTO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 31.158.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:

4.10 -

Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais)

1.0.00 -

Custeio

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros:

b) Passagens a funcionários a título de adiantamento para desconto em vencimentos

1.000.000,00

1.4.02 -

Encargos Diversos:

-

Eventuais

6.000.000,00

5.0.00 -

Participações Financeiras

5.1.00 -

Sociedade de Economia Mista

5.1.01 -

Subscrição de ações de Sociedade de Economia Mista

10.000.000,00

4.11 -

Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

4.11.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

3.564.000,00

3.0.00 -

Desenvolvimento Econômico e Social

3.1.00 -

Serviço em regime especial de Financiamento

3.1.03 -

Desenvolvimento da Produção:

a) Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado)

10.000.000,00

4.11.04 -

Departamento de Produção Mineral

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

594.000,00

31.158.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de agosto de 1963.

LEI N. º 38, DE 1 DE AGOSTO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 31.158.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:

4.10 -

Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais)

1.0.00 -

Custeio

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros:

b) Passagens a funcionários a título de adiantamento para desconto em vencimentos

1.000.000,00

1.4.02 -

Encargos Diversos:

-

Eventuais

6.000.000,00

5.0.00 -

Participações Financeiras

5.1.00 -

Sociedade de Economia Mista

5.1.01 -

Subscrição de ações de Sociedade de Economia Mista

10.000.000,00

4.11 -

Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

4.11.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

3.564.000,00

3.0.00 -

Desenvolvimento Econômico e Social

3.1.00 -

Serviço em regime especial de Financiamento

3.1.03 -

Desenvolvimento da Produção:

a) Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado)

10.000.000,00

4.11.04 -

Departamento de Produção Mineral

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

594.000,00

31.158.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de agosto de 1963.