LEI N. º 38, DE 1 DE AGOSTO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 31.158.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:
4.10 - | Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais) | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.4.00 - | Despesas Diversas | |
1.4.01 - | Serviços de Terceiros: | |
b) Passagens a funcionários a título de adiantamento para desconto em vencimentos | 1.000.000,00 | |
1.4.02 - | Encargos Diversos: | |
- | Eventuais | 6.000.000,00 |
5.0.00 - | Participações Financeiras | |
5.1.00 - | Sociedade de Economia Mista | |
5.1.01 - | Subscrição de ações de Sociedade de Economia Mista | 10.000.000,00 |
4.11 - | Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio | |
4.11.02 - | Divisão de Administração | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.1.00 - | Pessoal civil | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 3.564.000,00 |
3.0.00 - | Desenvolvimento Econômico e Social | |
3.1.00 - | Serviço em regime especial de Financiamento | |
3.1.03 - | Desenvolvimento da Produção: | |
a) Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado) | 10.000.000,00 | |
4.11.04 - | Departamento de Produção Mineral | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.1.00 - | Pessoal civil | |
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 594.000,00 |
31.158.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de agosto de 1963.