LEI N. º 15, DE 19 DE JUNHO DE 1963
CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de junho de 1963
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1963.