Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 15, DE 19 DE JUNHO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de junho de 1963

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1963.

LEI N. º 15, DE 19 DE JUNHO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Esportiva “LIBERMORRO FUTEBOL CLUBE”, com sede nesta cidade, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de junho de 1963

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1963.