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LEI N. º 4, DE 29 DE MARÇO DE 1963

ABRE crédito especial no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros), para atender às despesas com o consumo de energia elétrica do Bombeamento, no corrente ano.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 1963.

LEI N. º 4, DE 29 DE MARÇO DE 1963

ABRE crédito especial no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros), para atender às despesas com o consumo de energia elétrica do Bombeamento, no corrente ano.

Art. 2º O presente crédito terá cobertura na verba de que trata o parágrafo 3º do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 1963.