LEI N. º 3, DE 28 DE MARÇO DE 1963
DÁ nova redação aos art. ns. 36 - §1º, da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961 e 2º, da Lei n. º 2, de igual data.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 36 - §1º, da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961 (Cria novos Municípios do Estados do Amazonas e dá outras providências) passa a ter a seguinte redação:
“As eleições para Prefeito dos novos Municípios e suas Câmaras de Vereadores realizar-se-ão juntamente com as eleições municipais do Estado a três de outubro de 1967”.
Art. 2º O art. 2º, da Lei n. º 2, de 12 de abril de 1961 (Cria o Município de Esperança e dá outras providências) passa a ter a seguinte redação:
“As eleições para Prefeitos e Vereadores à Câmara Municipal do Município de Esperança realizar-se-ão juntamente com as eleições municipais do Estado a três de outubro de 1967 e sobre novos Municípios se aplicam os preceitos legais que se relacionam aos anteriormente criados”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 1963.