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LEI N. º 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E HUM CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS (Cr$ 1.415.858.761,80), como reforço às seguintes verbas:

TRIBUNAL DE CONTAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação

1.1.02 -

Representações:

a) Ao Presidente (Lei nº 16 de 9/8/61)

10.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

200.000,00

210.000,00

PODER EXECUTIVO

4.01 - GABINETE DO GOVERNADOR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

12.400.00,00

1.1.02 -

Subsídio e representações:

a) Subsídios e Representação ao Governador

1.650.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

5.155.795,60

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

60.000,00

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

4.000.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore (Lei nº 180 de 20.12.54)

130.000,00

c) Art. 10, da Lei nº 2 de 24.1.59

50.000,00

1.1.18 -

Salário Família

950.000,00

24.395.795,60

4.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

3.500.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalista

350.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 5 (FG-5)

50.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Art. 39, da Lei n º 40 de 24.11.61)

65.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

100.000,00

4.095.000,00

4.03 - PROCURADORIA JURIDICA E FAZENDÁRIA DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.400.000,00

1.1.03 -

Percentagens (Lei nºs. 192, de 4.12.57; 51 de 11.11.59; art. 58 da Lei nº 40, de 24.11.61; 7, de 24.4.62)

14.000.000,00

1.1.01 -

Salários de Mensalistas

100.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

950.000,00

1.1.14 -

Substituições

2.500.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

662.133,20

22.682.133,20

4.04 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

3.320.741,70

1.1.07 -

Funções Gratificadas 5 (FG-5)

150.000,00

1.1.14 -

Substituições

60.000,00

1.1.19 -

Adicional

21.000,00

3.551.741,70

4.05 - COMISSÃO ESTADUAL DE COMPRAS E CONCORRÊNCIAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

80.000,00

80.000,00

4.06 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, TURISMO E PROPAGANDA

4.06.02 - DIVISÃO DA IMPRENSA OFICIAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

5.500.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

6.335.668,90

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

7.800,00

1.1.14 -

Substituições

600.000,00

1.1.18 -

Salário Família

1.180.000,00

13.623.468,90

4.07 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

4.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

55.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº40, de 24.11.61)

114.850,00

169.850,00

4.07.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.900.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

360.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Pró-labore ao chofer Lei nº 180, de 20.12.54

33.700,00

3.293.700,00

4.07.03 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

500.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61)

500.000,00

1.1.14 -

Substituições

3.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

500.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

500.000,00

5.000.000,00

4.07.04 - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.01 -

Vencimentos

1.173.900,00

1.173.900,00

4.07.05 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

59.000.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

1.300.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

250.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

24.000,00

1.1.10 -

Gratificações por serviços extraordinários

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore (Leis ns. 74, de 1.9.51; 213 de 29.12.54; 225, de 31.12.54; 913, de 30.12.50; 124, de 6.11.52; 259, de 15.12.53; e art. 29 da Lei nº 15, de 21.6.56, Lei nº 40 de 24.11.61

24.000.000,00

1.1.14 -

Substituições

1.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

15.000.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Credenciados Lei nº 95, de 15.12.56

710.000,00

101.344.400,00

4.07.06 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.20 -

Diversos:

Gratificação ao Médico Civil Credenciado (Lei nº 95, de 15.12.56)

Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar

Subconsignações:

350.000,00

1.2.01 -

Vencimentos oficiais

3.100.000,00

1.2.02 -

Vencimentos de Pessoal Subalterno

44.000.000,00

1.2.03 -

Etapas para alimentação

15.500.000,00

1.2.04 -

Gratificações Militares (Lei nº 90, de 4.12.56)

2.600.000,00

1.2.08 -

Salários Família

7.000.000,00

72.550.000,00

4.07.07 - ARQUIVO PÚBLICO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

650.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

200.000,00

1.1.19 -

Adicional

30.000,00

880.000,00

4.07.08 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA MILITAR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.600.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40 de 24.11.61)

600.000,00

1.1.14 -

Substituições

500.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.1.19 -

Adicional (art. 46, da Lei nº 73, de 9.7.57)

100.000,00

2.830.000,00

4.08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

4.08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

600.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas: 1 (FG-1) e 2 (FG-5)

101.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

130.000,00

831.000,00

4.08.02 - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

350.000,00

b) Divisão de Administração

7.800.000,00

c) Magistério Primário

190.000.000,00

d) Divisão de Ensino Médio e Superior

250.000,00

f) Divisão de Biblioteca e Letras

2.800.000,00

g) Divisão de Teatro e Museu

1.000.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas:

a) Divisão de Administração

720.000,00

b) Professores Distritais

20.000.000,00

c) Divisão de Biblioteca e Letras

350.000,00

d) Divisão de Teatro e Museu

600.000,00

1.1.05 -

Salários de Contratos:

Divisão de Biblioteca e Letras

800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

a) Diretoria Geral 1 (FG-2) e (FG-5)

230.000,00

b) Divisão de Administração 3 (FG-5)

320.000,00

c) Magistério Primário 40 (FG-10) e 30 (FG-11) 23 (FG-12)

6.000.000,00

d) Divisão de Ensino Primário e Iniciação Profissional 2 (FG-3) 10 (FG-6)

400.000,00

1.1.18 -

Salário Família:

Da Secretaria, Departamentos e Divisões subordinados

10.000.000,00

241.620.000,00

4.08.03 - CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-5)

40.000,00

40.000,00

4.08.04 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.400.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

120.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e (FG-5)

50.000,00

1.1.14 -

Substituições

200.000,00

2.770.000,00

4.08.05 - FACULDADE DE FILOSOFIA DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

900.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

250.000,00

1.1.14 -

Substituições

200.000,00

1.1.20 -

Credenciados

800.000,00

2.150.000,00

4.08.06 - COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

9.000.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Serviço extraordinário noturno (Lei nº 426, de 15.9.49)

4.300.000,00

1.1.18 -

Salário Família

100.000,00

1.1.20 -

Diversos:

a) 63.180 aulas suplementares a Cr$ 217,50

7.300.000,00

b) 9.002 aulas suplementares a Cr$ 171,00

1.200.000,00

21.900.000,00

4.08.07 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

10.000.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

400.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

180.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Professor Catedráticos e efetivos (Lei nº 111 de 8.10.51)

10.000,00

b) Pró-labore ao Zelador (Lei nº 791, de 10.11.50)

30.000,00

c) Gratificação por Serviços extraordinários noturnos (Lei nº 558, de 7.6.56)

4.000.000,00

1.1.14 -

Substituições

7.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

900.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Turmas Suplementares (Lei nº 126, de 8.11.54)

13.500.000,00

36.020.000,00

4.08.08 - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SOLON DE LUCENA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

10.800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-3)

51.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

24 professores catedráticos efetivos (Lei nº 111, de 8.10.51)

70.000,00

1.1.18 -

Salário Família

200.000,00

11.121.000,00

4.08.9 - INSTITUTO “BENJAMIN CONSTANT”

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

400.000,00

1.1.05 -

Salários de Contratados

1,100.000,00

1.1.18 -

Salário Família

100.000,00

1,600.000,00

4.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

4.09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.020.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40 de 24 de 24.11.61)

20.000,00

1.040.000,00

4.09.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.800.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

56.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

500.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore aos Choferes Lei nº 41, de 19.6.52

1.000.000,00

b) Gratif. De 30% de acordo com o art. 25, das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 13, da Lei nº 28, de 15.9.60

1.600.000,00

d) Gratif. De Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61)

700.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

300.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Lei 28, de 15.9.60)

15.000.000,00

89.900.000,00

4.09.03 - CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

300.000,00

300.000,00

4.09.04 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.500.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

30.000,00

2.530.000,00

4.09.05 - SERVIÇO DA PROFILAXIA DA LEPRA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Chefia e Dispensário

900.000,00

b) Sanatório Colônia “Antônio Aleixo”

600.000,00

c) Leprosário “Belizário Pena”

300.000,00

180.000.000,00

4.09.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PSICOPATIA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

700.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

30,000,00

730.000,00

4.09.07 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.650.000,00

2.650.000,00

4.09.08 - CENTRO DE SAÚDE DE MANAUS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.450.000,00

1.1.07 -

Função Gratificada 1 (FG-4)

30.000,00

1.480.000,00

4.09.09 - SERVIÇO DE LABORATÓRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

996.966,80

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

20.000,00

1.016.966,80

4.09.10 - SETOR TÉCNICO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

5.000.000,00

5.000.000,00

4.09.11 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AO INTERIOR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

6.800.000,00

1.1.07 -

Função Gratificada 1 (FG-4)

30.000,00

6.830.000,00

4.09.12 - SERVIÇO DE SOCORRO E URGÊNCIA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.700.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4) e 1 (FG-5)

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

b) Gratificação Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

130.000,00

1.1.18 -

Salário Família

50.000,00

1.1.19 -

Adicional

80.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Lei nº 28, de 15.9.60)

6.000.000,00

9.820.000,00

4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESPESAS PRÓPRIAS

4.10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

780.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 3 (FG-5)

50.000,00

830.000,00

4.10.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

600.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) 1,25% s/a a arrecadação na Capital dos Impostos de Exploração Vendas e Consignações, a ser distribuído aos funcionários da S.E.F., da Capital (art. 36, da Lei nº 40, de 24.11.61)

58.000.000,00

b) 5% s/a a arrecadação, na Capital, do Imposto de Exploração Agrícola e Industrial (art. 132 §2 da Lei nº 89, de 31.12.59)

1.127.980,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas da Secretaria

1.900.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

70.000,00

1.1.10 -

Gratificações a funcionários da Secretaria por Serviços extraordinários

2.000.000,00

1.1.12 -

Ajuda de custo a funcionários da Secretaria

800.000,00

1.1.13 -

Diárias a funcionários da Secretaria

200.000,00

1.1.14 -

Substituições de funcionários da Secretaria

3.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000.000,00

1.1.19 -

Gratificação Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

1.000.000,00

78.787.980,90

4.10.03 - DIRETORIA DA RECEITA, DIRETORIA DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, DIVISÃO DA DESPESA E CONTADORIA GERAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

22.000.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) 1% da arrecadação de Receita Tributária, a ser distribuída entre os funcionários da Diretoria de Fiscalização de Vendas e Consignações (art. 111 e seus § da Lei 51/61)

50.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) 2 (FG-2) 4 (FG-4) e 3 (FG-5)

400.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

100.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Gratificação Pró-labore ao Catraeiro e Motorista

60.000,00

b) Gratificação aos funcionários destacados na Secção de Vendas Mercantis

1.250.000,00

c) Gratificação aos funcionários destacados na Contadoria Geral

800.000,00

74.610.000,00

4.10.04 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

A seis (6) membros do Conselho e um (1) representante da Fazenda, na base de dez (10) sessões mensais

600.000,00

600.000,00

4.10.05 - MESA DE RENDAS E COLETORIAS DE RENDAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

16.000.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) Aos Administradores das Mesas de Rendas, 0,5% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61)

3.500.000,00

b) Aos Administradores de Exatorias ou Postos Fiscais 3% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61)

2.000.000,00

c) 10% s/ a arrecadação tributária efetuada pelas Estações Fiscais do Interior, para distribuição entre os Inspetores de Rendas, Coletores, Oficiais de Exatorias, Tesoureiros, Ajudantes de Tesoureiros, Porteiros, Serventes, Catraeiros, Revisores e Auxiliares de coletorias (Art. 25, da Lei nº 40/61)

45.000.000,00

d) 5% a/ a arrecadação do Imposto de Exploração Agrícola Industrial efetuadas pelas Estações Fiscais do Interior para distribuição entre os funcionários das mesmas Repartições (Art. 132 da Lei nº 89/59)

4.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 5 (FG-6)

50.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

50.000,00

70.600.000,00

4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ENCARGOS GERAIS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.16 -

Pessoal do Estado em Disponibilidade

23.000.000,00

VERBA 2.0.00 - Transferências

Consig. 2.2.00 - Inativos e Pensionistas

Subconsignações:

2.2.02 -

Aposentados e Reformados do Estado

300.000.000,00

2.2.08 -

Pensões Vitalícias do Estado

5.000.000,00

328.000.000,00

4.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4.11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.040.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitários (Lei nº 40, 24/61)

300.000,00

1.340.000,00

4.11.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

700.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

400.000,00

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

60.000,00

1.1.14 -

Substituições

2.100.000,00

1.1.18 -

Salário Família

550.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Art. 48, da Lei nº 108, de 24.12.56)

100.000,00

3.910.000,00

4.11.03 - DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

1.400.000,00

b) Divisão de Alienação de Terras

2.100.000,00

c) Divisão de Indústria e Comércio

4.300.000,00

d) Divisão de Colonização

6.300.000,00

e) Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa da Produção Animal (art. 6, da Lei 158 de 16.11.57)

1.600.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas:

a) Divisão de Alienação de Terras

201.500,00

b) Divisão de Indústria e Comércio

350.000,00

c) Divisão de Colonização

400.000,00

1.1.18 -

Salário Família

300.000,00

16.951.500,00

4.11.04 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

1.000.000,00

b) Divisão de Produção

250.000,00

c) Divisão Comercial

250.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

450.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.980.000,00

4.11.05 – JUNTA COMERCIAL

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

400.000,00

1.1.08 -

Auxílios para diferença de caixa

15.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

60.000,00

475.000,00

4.11.06 – GRANJA MISTA DE HUMAITÁ

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

200.000,00

200.000,00

4.12 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

4.12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.040.000,00

1.040.000,00

4.12.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.100.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

4.500.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

180.000,00

1.1.14 -

Substituições

1.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

1.600.000,00

8.380.000,00

4.12.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.12.04 – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

15.000.000,00

1.1.03 -

Percentagem (Leis ns. 95 de 5.8.57 e 180 de 29.11.57)

200.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Leis ns. 704, de 18.6.50 e 180 de 21.2.54

623.338,00

15.823.338,00

PODER JUDICIÁRIO

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Tribunal de Justiça

48.000.000,00

b) Corregedoria Geral de Justiça

3.100.000,00

c) Justiça Militar

300.000,00

d) Serventuários de Justiça

7.000.000,00

e) Vara da Família

13.671.186,70

f) Abrigo Rural Melo Matos

190.800,00

g) Depósito Público

130.000,00

1.1.11 -

Gratificações Gerais:

Pró-labore ao Chofer:

a) Tribunal de Justiça

220.000,00

b)Vara da Família

40.000,00

Nível Universitário:

a) Tribunal de Justiça

8.000.000,00

b) Vara da Família

350.000,00

1.1.12 -

Ajuda de Custo

200.000,00

1.1.14 -

Substituições:

a) Tribunal de Justiça

12.000.000,00

b) Vara da Família

4.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

a) Tribunal de Justiça

3.500.000,00

b) Vara da Família

1.800.000,00

1.1.19 -

Adicional

a) Tribunal de Justiça (art. 50 da Constituição do Estado)

10.000.000,00

b) Vara da Família

1.000.000,00

113.501.986,70

TOTAL

1.415.858.761,80

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1963.

LEI N. º 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E HUM CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS (Cr$ 1.415.858.761,80), como reforço às seguintes verbas:

TRIBUNAL DE CONTAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação

1.1.02 -

Representações:

a) Ao Presidente (Lei nº 16 de 9/8/61)

10.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

200.000,00

210.000,00

PODER EXECUTIVO

4.01 - GABINETE DO GOVERNADOR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

12.400.00,00

1.1.02 -

Subsídio e representações:

a) Subsídios e Representação ao Governador

1.650.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

5.155.795,60

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

60.000,00

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

4.000.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore (Lei nº 180 de 20.12.54)

130.000,00

c) Art. 10, da Lei nº 2 de 24.1.59

50.000,00

1.1.18 -

Salário Família

950.000,00

24.395.795,60

4.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

3.500.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalista

350.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 5 (FG-5)

50.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Art. 39, da Lei n º 40 de 24.11.61)

65.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

100.000,00

4.095.000,00

4.03 - PROCURADORIA JURIDICA E FAZENDÁRIA DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.400.000,00

1.1.03 -

Percentagens (Lei nºs. 192, de 4.12.57; 51 de 11.11.59; art. 58 da Lei nº 40, de 24.11.61; 7, de 24.4.62)

14.000.000,00

1.1.01 -

Salários de Mensalistas

100.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

950.000,00

1.1.14 -

Substituições

2.500.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

662.133,20

22.682.133,20

4.04 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

3.320.741,70

1.1.07 -

Funções Gratificadas 5 (FG-5)

150.000,00

1.1.14 -

Substituições

60.000,00

1.1.19 -

Adicional

21.000,00

3.551.741,70

4.05 - COMISSÃO ESTADUAL DE COMPRAS E CONCORRÊNCIAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

80.000,00

80.000,00

4.06 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, TURISMO E PROPAGANDA

4.06.02 - DIVISÃO DA IMPRENSA OFICIAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

5.500.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

6.335.668,90

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

7.800,00

1.1.14 -

Substituições

600.000,00

1.1.18 -

Salário Família

1.180.000,00

13.623.468,90

4.07 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

4.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

55.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº40, de 24.11.61)

114.850,00

169.850,00

4.07.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.900.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

360.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Pró-labore ao chofer Lei nº 180, de 20.12.54

33.700,00

3.293.700,00

4.07.03 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

500.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61)

500.000,00

1.1.14 -

Substituições

3.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

500.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

500.000,00

5.000.000,00

4.07.04 - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.01 -

Vencimentos

1.173.900,00

1.173.900,00

4.07.05 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

59.000.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

1.300.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

250.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

24.000,00

1.1.10 -

Gratificações por serviços extraordinários

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore (Leis ns. 74, de 1.9.51; 213 de 29.12.54; 225, de 31.12.54; 913, de 30.12.50; 124, de 6.11.52; 259, de 15.12.53; e art. 29 da Lei nº 15, de 21.6.56, Lei nº 40 de 24.11.61

24.000.000,00

1.1.14 -

Substituições

1.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

15.000.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Credenciados Lei nº 95, de 15.12.56

710.000,00

101.344.400,00

4.07.06 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.20 -

Diversos:

Gratificação ao Médico Civil Credenciado (Lei nº 95, de 15.12.56)

Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar

Subconsignações:

350.000,00

1.2.01 -

Vencimentos oficiais

3.100.000,00

1.2.02 -

Vencimentos de Pessoal Subalterno

44.000.000,00

1.2.03 -

Etapas para alimentação

15.500.000,00

1.2.04 -

Gratificações Militares (Lei nº 90, de 4.12.56)

2.600.000,00

1.2.08 -

Salários Família

7.000.000,00

72.550.000,00

4.07.07 - ARQUIVO PÚBLICO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

650.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

200.000,00

1.1.19 -

Adicional

30.000,00

880.000,00

4.07.08 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA MILITAR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.600.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40 de 24.11.61)

600.000,00

1.1.14 -

Substituições

500.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.1.19 -

Adicional (art. 46, da Lei nº 73, de 9.7.57)

100.000,00

2.830.000,00

4.08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

4.08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

600.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas: 1 (FG-1) e 2 (FG-5)

101.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

130.000,00

831.000,00

4.08.02 - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

350.000,00

b) Divisão de Administração

7.800.000,00

c) Magistério Primário

190.000.000,00

d) Divisão de Ensino Médio e Superior

250.000,00

f) Divisão de Biblioteca e Letras

2.800.000,00

g) Divisão de Teatro e Museu

1.000.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas:

a) Divisão de Administração

720.000,00

b) Professores Distritais

20.000.000,00

c) Divisão de Biblioteca e Letras

350.000,00

d) Divisão de Teatro e Museu

600.000,00

1.1.05 -

Salários de Contratos:

Divisão de Biblioteca e Letras

800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

a) Diretoria Geral 1 (FG-2) e (FG-5)

230.000,00

b) Divisão de Administração 3 (FG-5)

320.000,00

c) Magistério Primário 40 (FG-10) e 30 (FG-11) 23 (FG-12)

6.000.000,00

d) Divisão de Ensino Primário e Iniciação Profissional 2 (FG-3) 10 (FG-6)

400.000,00

1.1.18 -

Salário Família:

Da Secretaria, Departamentos e Divisões subordinados

10.000.000,00

241.620.000,00

4.08.03 - CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação:

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-5)

40.000,00

40.000,00

4.08.04 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.400.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

120.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e (FG-5)

50.000,00

1.1.14 -

Substituições

200.000,00

2.770.000,00

4.08.05 - FACULDADE DE FILOSOFIA DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

900.000,00

1.1.04 -

Salários de Mensalistas

250.000,00

1.1.14 -

Substituições

200.000,00

1.1.20 -

Credenciados

800.000,00

2.150.000,00

4.08.06 - COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

9.000.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Serviço extraordinário noturno (Lei nº 426, de 15.9.49)

4.300.000,00

1.1.18 -

Salário Família

100.000,00

1.1.20 -

Diversos:

a) 63.180 aulas suplementares a Cr$ 217,50

7.300.000,00

b) 9.002 aulas suplementares a Cr$ 171,00

1.200.000,00

21.900.000,00

4.08.07 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

10.000.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

400.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas

180.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Professor Catedráticos e efetivos (Lei nº 111 de 8.10.51)

10.000,00

b) Pró-labore ao Zelador (Lei nº 791, de 10.11.50)

30.000,00

c) Gratificação por Serviços extraordinários noturnos (Lei nº 558, de 7.6.56)

4.000.000,00

1.1.14 -

Substituições

7.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

900.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Turmas Suplementares (Lei nº 126, de 8.11.54)

13.500.000,00

36.020.000,00

4.08.08 - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SOLON DE LUCENA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

10.800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-3)

51.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

24 professores catedráticos efetivos (Lei nº 111, de 8.10.51)

70.000,00

1.1.18 -

Salário Família

200.000,00

11.121.000,00

4.08.9 - INSTITUTO “BENJAMIN CONSTANT”

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

400.000,00

1.1.05 -

Salários de Contratados

1,100.000,00

1.1.18 -

Salário Família

100.000,00

1,600.000,00

4.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

4.09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.020.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40 de 24 de 24.11.61)

20.000,00

1.040.000,00

4.09.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.800.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

56.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

500.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Pró-labore aos Choferes Lei nº 41, de 19.6.52

1.000.000,00

b) Gratif. De 30% de acordo com o art. 25, das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 13, da Lei nº 28, de 15.9.60

1.600.000,00

d) Gratif. De Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61)

700.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000.000,00

1.1.19 -

Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

300.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Lei 28, de 15.9.60)

15.000.000,00

89.900.000,00

4.09.03 - CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

300.000,00

300.000,00

4.09.04 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.500.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

30.000,00

2.530.000,00

4.09.05 - SERVIÇO DA PROFILAXIA DA LEPRA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Chefia e Dispensário

900.000,00

b) Sanatório Colônia “Antônio Aleixo”

600.000,00

c) Leprosário “Belizário Pena”

300.000,00

180.000.000,00

4.09.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PSICOPATIA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

700.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

30,000,00

730.000,00

4.09.07 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.650.000,00

2.650.000,00

4.09.08 - CENTRO DE SAÚDE DE MANAUS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.450.000,00

1.1.07 -

Função Gratificada 1 (FG-4)

30.000,00

1.480.000,00

4.09.09 - SERVIÇO DE LABORATÓRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

996.966,80

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4)

20.000,00

1.016.966,80

4.09.10 - SETOR TÉCNICO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

5.000.000,00

5.000.000,00

4.09.11 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AO INTERIOR

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

6.800.000,00

1.1.07 -

Função Gratificada 1 (FG-4)

30.000,00

6.830.000,00

4.09.12 - SERVIÇO DE SOCORRO E URGÊNCIA

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

2.700.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

800.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-4) e 1 (FG-5)

60.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

b) Gratificação Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

130.000,00

1.1.18 -

Salário Família

50.000,00

1.1.19 -

Adicional

80.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Lei nº 28, de 15.9.60)

6.000.000,00

9.820.000,00

4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESPESAS PRÓPRIAS

4.10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

780.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 3 (FG-5)

50.000,00

830.000,00

4.10.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

600.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) 1,25% s/a a arrecadação na Capital dos Impostos de Exploração Vendas e Consignações, a ser distribuído aos funcionários da S.E.F., da Capital (art. 36, da Lei nº 40, de 24.11.61)

58.000.000,00

b) 5% s/a a arrecadação, na Capital, do Imposto de Exploração Agrícola e Industrial (art. 132 §2 da Lei nº 89, de 31.12.59)

1.127.980,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas da Secretaria

1.900.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 2 (FG-5)

70.000,00

1.1.10 -

Gratificações a funcionários da Secretaria por Serviços extraordinários

2.000.000,00

1.1.12 -

Ajuda de custo a funcionários da Secretaria

800.000,00

1.1.13 -

Diárias a funcionários da Secretaria

200.000,00

1.1.14 -

Substituições de funcionários da Secretaria

3.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

10.000.000,00

1.1.19 -

Gratificação Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61)

1.000.000,00

78.787.980,90

4.10.03 - DIRETORIA DA RECEITA, DIRETORIA DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, DIVISÃO DA DESPESA E CONTADORIA GERAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

22.000.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) 1% da arrecadação de Receita Tributária, a ser distribuída entre os funcionários da Diretoria de Fiscalização de Vendas e Consignações (art. 111 e seus § da Lei 51/61)

50.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 1 (FG-1) 2 (FG-2) 4 (FG-4) e 3 (FG-5)

400.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

100.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

a) Gratificação Pró-labore ao Catraeiro e Motorista

60.000,00

b) Gratificação aos funcionários destacados na Secção de Vendas Mercantis

1.250.000,00

c) Gratificação aos funcionários destacados na Contadoria Geral

800.000,00

74.610.000,00

4.10.04 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

A seis (6) membros do Conselho e um (1) representante da Fazenda, na base de dez (10) sessões mensais

600.000,00

600.000,00

4.10.05 - MESA DE RENDAS E COLETORIAS DE RENDAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

16.000.000,00

1.1.03 -

Percentagens:

a) Aos Administradores das Mesas de Rendas, 0,5% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61)

3.500.000,00

b) Aos Administradores de Exatorias ou Postos Fiscais 3% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61)

2.000.000,00

c) 10% s/ a arrecadação tributária efetuada pelas Estações Fiscais do Interior, para distribuição entre os Inspetores de Rendas, Coletores, Oficiais de Exatorias, Tesoureiros, Ajudantes de Tesoureiros, Porteiros, Serventes, Catraeiros, Revisores e Auxiliares de coletorias (Art. 25, da Lei nº 40/61)

45.000.000,00

d) 5% a/ a arrecadação do Imposto de Exploração Agrícola Industrial efetuadas pelas Estações Fiscais do Interior para distribuição entre os funcionários das mesmas Repartições (Art. 132 da Lei nº 89/59)

4.000.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 5 (FG-6)

50.000,00

1.1.08 -

Auxílio para diferença de caixa

50.000,00

70.600.000,00

4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ENCARGOS GERAIS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.16 -

Pessoal do Estado em Disponibilidade

23.000.000,00

VERBA 2.0.00 - Transferências

Consig. 2.2.00 - Inativos e Pensionistas

Subconsignações:

2.2.02 -

Aposentados e Reformados do Estado

300.000.000,00

2.2.08 -

Pensões Vitalícias do Estado

5.000.000,00

328.000.000,00

4.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4.11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.040.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitários (Lei nº 40, 24/61)

300.000,00

1.340.000,00

4.11.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

700.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

400.000,00

1.1.10 -

Gratificação por serviços extraordinários

60.000,00

1.1.14 -

Substituições

2.100.000,00

1.1.18 -

Salário Família

550.000,00

1.1.20 -

Diversos:

Pessoal Credenciado (Art. 48, da Lei nº 108, de 24.12.56)

100.000,00

3.910.000,00

4.11.03 - DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

1.400.000,00

b) Divisão de Alienação de Terras

2.100.000,00

c) Divisão de Indústria e Comércio

4.300.000,00

d) Divisão de Colonização

6.300.000,00

e) Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa da Produção Animal (art. 6, da Lei 158 de 16.11.57)

1.600.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas:

a) Divisão de Alienação de Terras

201.500,00

b) Divisão de Indústria e Comércio

350.000,00

c) Divisão de Colonização

400.000,00

1.1.18 -

Salário Família

300.000,00

16.951.500,00

4.11.04 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Diretoria Geral

1.000.000,00

b) Divisão de Produção

250.000,00

c) Divisão Comercial

250.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

450.000,00

1.1.18 -

Salário Família

30.000,00

1.980.000,00

4.11.05 – JUNTA COMERCIAL

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

400.000,00

1.1.08 -

Auxílios para diferença de caixa

15.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61)

60.000,00

475.000,00

4.11.06 – GRANJA MISTA DE HUMAITÁ

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

200.000,00

200.000,00

4.12 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

4.12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.040.000,00

1.040.000,00

4.12.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 1.0.00 – CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

1.100.000,00

1.1.04 -

Salário de Mensalistas

4.500.000,00

1.1.07 -

Funções Gratificadas 3 (FG-5)

180.000,00

1.1.14 -

Substituições

1.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

1.600.000,00

8.380.000,00

4.12.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Verba 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

4.12.04 – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos

15.000.000,00

1.1.03 -

Percentagem (Leis ns. 95 de 5.8.57 e 180 de 29.11.57)

200.000,00

1.1.11 -

Gratificações Diversas:

Leis ns. 704, de 18.6.50 e 180 de 21.2.54

623.338,00

15.823.338,00

PODER JUDICIÁRIO

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

1.1.01 -

Vencimentos:

a) Tribunal de Justiça

48.000.000,00

b) Corregedoria Geral de Justiça

3.100.000,00

c) Justiça Militar

300.000,00

d) Serventuários de Justiça

7.000.000,00

e) Vara da Família

13.671.186,70

f) Abrigo Rural Melo Matos

190.800,00

g) Depósito Público

130.000,00

1.1.11 -

Gratificações Gerais:

Pró-labore ao Chofer:

a) Tribunal de Justiça

220.000,00

b)Vara da Família

40.000,00

Nível Universitário:

a) Tribunal de Justiça

8.000.000,00

b) Vara da Família

350.000,00

1.1.12 -

Ajuda de Custo

200.000,00

1.1.14 -

Substituições:

a) Tribunal de Justiça

12.000.000,00

b) Vara da Família

4.000.000,00

1.1.18 -

Salário Família

a) Tribunal de Justiça

3.500.000,00

b) Vara da Família

1.800.000,00

1.1.19 -

Adicional

a) Tribunal de Justiça (art. 50 da Constituição do Estado)

10.000.000,00

b) Vara da Família

1.000.000,00

113.501.986,70

TOTAL

1.415.858.761,80

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1963.