LEI N. º 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E HUM CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS (Cr$ 1.415.858.761,80), como reforço às seguintes verbas:
TRIBUNAL DE CONTAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignação | |||
1.1.02 - | Representações: | ||
a) Ao Presidente (Lei nº 16 de 9/8/61) | 10.000,00 | ||
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 200.000,00 | 210.000,00 |
PODER EXECUTIVO | |||
4.01 - GABINETE DO GOVERNADOR | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 12.400.00,00 | |
1.1.02 - | Subsídio e representações: | ||
a) Subsídios e Representação ao Governador | 1.650.000,00 | ||
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 5.155.795,60 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 2 (FG-5) | 60.000,00 | |
1.1.10 - | Gratificação por serviços extraordinários | 4.000.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Pró-labore (Lei nº 180 de 20.12.54) | 130.000,00 | ||
c) Art. 10, da Lei nº 2 de 24.1.59 | 50.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | 950.000,00 | 24.395.795,60 |
4.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DO AMAZONAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 3.500.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalista | 350.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 5 (FG-5) | 50.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Art. 39, da Lei n º 40 de 24.11.61) | 65.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 30.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61) | 100.000,00 | 4.095.000,00 |
4.03 - PROCURADORIA JURIDICA E FAZENDÁRIA DO ESTADO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 4.400.000,00 | |
1.1.03 - | Percentagens (Lei nºs. 192, de 4.12.57; 51 de 11.11.59; art. 58 da Lei nº 40, de 24.11.61; 7, de 24.4.62) | 14.000.000,00 | |
1.1.01 - | Salários de Mensalistas | 100.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 2 (FG-5) | 60.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61) | 950.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 2.500.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 10.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61) | 662.133,20 | 22.682.133,20 |
4.04 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 3.320.741,70 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 5 (FG-5) | 150.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 60.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional | 21.000,00 | 3.551.741,70 |
4.05 - COMISSÃO ESTADUAL DE COMPRAS E CONCORRÊNCIAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignação: | |||
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 80.000,00 | 80.000,00 |
4.06 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, TURISMO E PROPAGANDA | |||
4.06.02 - DIVISÃO DA IMPRENSA OFICIAL | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 5.500.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 6.335.668,90 | |
1.1.08 - | Auxílio para diferença de caixa | 7.800,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 600.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 1.180.000,00 | 13.623.468,90 |
4.07 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA | |||
4.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 55.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Lei nº40, de 24.11.61) | 114.850,00 | 169.850,00 |
4.07.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 2.900.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 3 (FG-5) | 360.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Pró-labore ao chofer Lei nº 180, de 20.12.54 | 33.700,00 | 3.293.700,00 |
4.07.03 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 500.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61) | 500.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 3.000.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 500.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61) | 500.000,00 | 5.000.000,00 |
4.07.04 - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignação: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.173.900,00 | 1.173.900,00 |
4.07.05 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 59.000.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 1.300.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas | 250.000,00 | |
1.1.08 - | Auxílio para diferença de caixa | 24.000,00 | |
1.1.10 - | Gratificações por serviços extraordinários | 60.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Pró-labore (Leis ns. 74, de 1.9.51; 213 de 29.12.54; 225, de 31.12.54; 913, de 30.12.50; 124, de 6.11.52; 259, de 15.12.53; e art. 29 da Lei nº 15, de 21.6.56, Lei nº 40 de 24.11.61 | 24.000.000,00 | ||
1.1.14 - | Substituições | 1.000.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 15.000.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: Credenciados Lei nº 95, de 15.12.56 | 710.000,00 | 101.344.400,00 |
4.07.06 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.20 - | Diversos: Gratificação ao Médico Civil Credenciado (Lei nº 95, de 15.12.56) Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar Subconsignações: | 350.000,00 | |
1.2.01 - | Vencimentos oficiais | 3.100.000,00 | |
1.2.02 - | Vencimentos de Pessoal Subalterno | 44.000.000,00 | |
1.2.03 - | Etapas para alimentação | 15.500.000,00 | |
1.2.04 - | Gratificações Militares (Lei nº 90, de 4.12.56) | 2.600.000,00 | |
1.2.08 - | Salários Família | 7.000.000,00 | 72.550.000,00 |
4.07.07 - ARQUIVO PÚBLICO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 650.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 200.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional | 30.000,00 | 880.000,00 |
4.07.08 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA MILITAR | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.600.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (art. 39, da Lei nº 40 de 24.11.61) | 600.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 500.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 30.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional (art. 46, da Lei nº 73, de 9.7.57) | 100.000,00 | 2.830.000,00 |
4.08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
4.08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 600.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas: 1 (FG-1) e 2 (FG-5) | 101.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61) | 130.000,00 | 831.000,00 |
4.08.02 - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos: | ||
a) Diretoria Geral | 350.000,00 | ||
b) Divisão de Administração | 7.800.000,00 | ||
c) Magistério Primário | 190.000.000,00 | ||
d) Divisão de Ensino Médio e Superior | 250.000,00 | ||
f) Divisão de Biblioteca e Letras | 2.800.000,00 | ||
g) Divisão de Teatro e Museu | 1.000.000,00 | ||
1.1.04 - | Salários de Mensalistas: | ||
a) Divisão de Administração | 720.000,00 | ||
b) Professores Distritais | 20.000.000,00 | ||
c) Divisão de Biblioteca e Letras | 350.000,00 | ||
d) Divisão de Teatro e Museu | 600.000,00 | ||
1.1.05 - | Salários de Contratos: Divisão de Biblioteca e Letras | 800.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas | ||
a) Diretoria Geral 1 (FG-2) e (FG-5) | 230.000,00 | ||
b) Divisão de Administração 3 (FG-5) | 320.000,00 | ||
c) Magistério Primário 40 (FG-10) e 30 (FG-11) 23 (FG-12) | 6.000.000,00 | ||
d) Divisão de Ensino Primário e Iniciação Profissional 2 (FG-3) 10 (FG-6) | 400.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família: Da Secretaria, Departamentos e Divisões subordinados | 10.000.000,00 | 241.620.000,00 |
4.08.03 - CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignação: | |||
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-5) | 40.000,00 | 40.000,00 |
4.08.04 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 2.400.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 120.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-1) e (FG-5) | 50.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 200.000,00 | 2.770.000,00 |
4.08.05 - FACULDADE DE FILOSOFIA DO AMAZONAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 900.000,00 | |
1.1.04 - | Salários de Mensalistas | 250.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 200.000,00 | |
1.1.20 - | Credenciados | 800.000,00 | 2.150.000,00 |
4.08.06 - COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 9.000.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Serviço extraordinário noturno (Lei nº 426, de 15.9.49) | 4.300.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | 100.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: | ||
a) 63.180 aulas suplementares a Cr$ 217,50 | 7.300.000,00 | ||
b) 9.002 aulas suplementares a Cr$ 171,00 | 1.200.000,00 | 21.900.000,00 | |
4.08.07 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 10.000.000,00 | |
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 400.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas | 180.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Professor Catedráticos e efetivos (Lei nº 111 de 8.10.51) | 10.000,00 | ||
b) Pró-labore ao Zelador (Lei nº 791, de 10.11.50) | 30.000,00 | ||
c) Gratificação por Serviços extraordinários noturnos (Lei nº 558, de 7.6.56) | 4.000.000,00 | ||
1.1.14 - | Substituições | 7.000.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 900.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: Turmas Suplementares (Lei nº 126, de 8.11.54) | 13.500.000,00 | 36.020.000,00 |
4.08.08 - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SOLON DE LUCENA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 10.800.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-3) | 51.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: 24 professores catedráticos efetivos (Lei nº 111, de 8.10.51) | 70.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 200.000,00 | 11.121.000,00 |
4.08.9 - INSTITUTO “BENJAMIN CONSTANT” | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 400.000,00 | |
1.1.05 - | Salários de Contratados | 1,100.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 100.000,00 | 1,600.000,00 |
4.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE | |||
4.09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.020.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40 de 24 de 24.11.61) | 20.000,00 | 1.040.000,00 |
4.09.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 4.800.000,00 | |
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 56.000.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 3 (FG-5) | 500.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Pró-labore aos Choferes Lei nº 41, de 19.6.52 | 1.000.000,00 | ||
b) Gratif. De 30% de acordo com o art. 25, das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 13, da Lei nº 28, de 15.9.60 | 1.600.000,00 | ||
d) Gratif. De Nível Universitário (Art. 39, da Lei nº 40, de 24.11.61) | 700.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | 10.000.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61) | 300.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: Pessoal Credenciado (Lei 28, de 15.9.60) | 15.000.000,00 | 89.900.000,00 |
4.09.03 - CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 300.000,00 | 300.000,00 |
4.09.04 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 2.500.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-4) | 30.000,00 | 2.530.000,00 |
4.09.05 - SERVIÇO DA PROFILAXIA DA LEPRA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos: | ||
a) Chefia e Dispensário | 900.000,00 | ||
b) Sanatório Colônia “Antônio Aleixo” | 600.000,00 | ||
c) Leprosário “Belizário Pena” | 300.000,00 | 180.000.000,00 | |
4.09.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PSICOPATIA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 700.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-4) | 30,000,00 | 730.000,00 |
4.09.07 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 2.650.000,00 | 2.650.000,00 |
4.09.08 - CENTRO DE SAÚDE DE MANAUS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.450.000,00 | |
1.1.07 - | Função Gratificada 1 (FG-4) | 30.000,00 | 1.480.000,00 |
4.09.09 - SERVIÇO DE LABORATÓRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 996.966,80 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-4) | 20.000,00 | 1.016.966,80 |
4.09.10 - SETOR TÉCNICO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 |
4.09.11 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AO INTERIOR | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 6.800.000,00 | |
1.1.07 - | Função Gratificada 1 (FG-4) | 30.000,00 | 6.830.000,00 |
4.09.12 - SERVIÇO DE SOCORRO E URGÊNCIA | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 2.700.000,00 | |
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 800.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-4) e 1 (FG-5) | 60.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
b) Gratificação Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61) | 130.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | 50.000,00 | |
1.1.19 - | Adicional | 80.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: Pessoal Credenciado (Lei nº 28, de 15.9.60) | 6.000.000,00 | 9.820.000,00 |
4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESPESAS PRÓPRIAS | |||
4.10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 780.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-1) e 3 (FG-5) | 50.000,00 | 830.000,00 |
4.10.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 600.000,00 | |
1.1.03 - | Percentagens: | ||
a) 1,25% s/a a arrecadação na Capital dos Impostos de Exploração Vendas e Consignações, a ser distribuído aos funcionários da S.E.F., da Capital (art. 36, da Lei nº 40, de 24.11.61) | 58.000.000,00 | ||
b) 5% s/a a arrecadação, na Capital, do Imposto de Exploração Agrícola e Industrial (art. 132 §2 da Lei nº 89, de 31.12.59) | 1.127.980,00 | ||
1.1.04 - | Salário de Mensalistas da Secretaria | 1.900.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 2 (FG-5) | 70.000,00 | |
1.1.10 - | Gratificações a funcionários da Secretaria por Serviços extraordinários | 2.000.000,00 | |
1.1.12 - | Ajuda de custo a funcionários da Secretaria | 800.000,00 | |
1.1.13 - | Diárias a funcionários da Secretaria | 200.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições de funcionários da Secretaria | 3.000.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 10.000.000,00 | |
1.1.19 - | Gratificação Adicional (Lei nº 27, de 2.9.61) | 1.000.000,00 | 78.787.980,90 |
4.10.03 - DIRETORIA DA RECEITA, DIRETORIA DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, DIVISÃO DA DESPESA E CONTADORIA GERAL | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 22.000.000,00 | |
1.1.03 - | Percentagens: | ||
a) 1% da arrecadação de Receita Tributária, a ser distribuída entre os funcionários da Diretoria de Fiscalização de Vendas e Consignações (art. 111 e seus § da Lei 51/61) | 50.000.000,00 | ||
1.1.07 - | Funções Gratificadas 1 (FG-1) 2 (FG-2) 4 (FG-4) e 3 (FG-5) | 400.000,00 | |
1.1.08 - | Auxílio para diferença de caixa | 100.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: | ||
a) Gratificação Pró-labore ao Catraeiro e Motorista | 60.000,00 | ||
b) Gratificação aos funcionários destacados na Secção de Vendas Mercantis | 1.250.000,00 | ||
c) Gratificação aos funcionários destacados na Contadoria Geral | 800.000,00 | 74.610.000,00 | |
4.10.04 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.11 - | Gratificações Diversas: A seis (6) membros do Conselho e um (1) representante da Fazenda, na base de dez (10) sessões mensais | 600.000,00 | 600.000,00 |
4.10.05 - MESA DE RENDAS E COLETORIAS DE RENDAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 16.000.000,00 | |
1.1.03 - | Percentagens: | ||
a) Aos Administradores das Mesas de Rendas, 0,5% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61) | 3.500.000,00 | ||
b) Aos Administradores de Exatorias ou Postos Fiscais 3% s/ a arrecadação das respectivas Repartições (Art. 26, da Lei nº 40/61) | 2.000.000,00 | ||
c) 10% s/ a arrecadação tributária efetuada pelas Estações Fiscais do Interior, para distribuição entre os Inspetores de Rendas, Coletores, Oficiais de Exatorias, Tesoureiros, Ajudantes de Tesoureiros, Porteiros, Serventes, Catraeiros, Revisores e Auxiliares de coletorias (Art. 25, da Lei nº 40/61) | 45.000.000,00 | ||
d) 5% a/ a arrecadação do Imposto de Exploração Agrícola Industrial efetuadas pelas Estações Fiscais do Interior para distribuição entre os funcionários das mesmas Repartições (Art. 132 da Lei nº 89/59) | 4.000.000,00 | ||
1.1.07 - | Funções Gratificadas 5 (FG-6) | 50.000,00 | |
1.1.08 - | Auxílio para diferença de caixa | 50.000,00 | 70.600.000,00 |
4.10 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS ENCARGOS GERAIS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.16 - | Pessoal do Estado em Disponibilidade | 23.000.000,00 | |
VERBA 2.0.00 - Transferências | |||
Consig. 2.2.00 - Inativos e Pensionistas | |||
Subconsignações: | |||
2.2.02 - | Aposentados e Reformados do Estado | 300.000.000,00 | |
2.2.08 - | Pensões Vitalícias do Estado | 5.000.000,00 | 328.000.000,00 |
4.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
4.11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.040.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitários (Lei nº 40, 24/61) | 300.000,00 | 1.340.000,00 |
4.11.02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 700.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 3 (FG-5) | 400.000,00 | |
1.1.10 - | Gratificação por serviços extraordinários | 60.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 2.100.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 550.000,00 | |
1.1.20 - | Diversos: Pessoal Credenciado (Art. 48, da Lei nº 108, de 24.12.56) | 100.000,00 | 3.910.000,00 |
4.11.03 - DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos: | ||
a) Diretoria Geral | 1.400.000,00 | ||
b) Divisão de Alienação de Terras | 2.100.000,00 | ||
c) Divisão de Indústria e Comércio | 4.300.000,00 | ||
d) Divisão de Colonização | 6.300.000,00 | ||
e) Divisão Estadual de Fiscalização e Defesa da Produção Animal (art. 6, da Lei 158 de 16.11.57) | 1.600.000,00 | ||
1.1.07 - | Funções Gratificadas: | ||
a) Divisão de Alienação de Terras | 201.500,00 | ||
b) Divisão de Indústria e Comércio | 350.000,00 | ||
c) Divisão de Colonização | 400.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | 300.000,00 | 16.951.500,00 |
4.11.04 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos: | ||
a) Diretoria Geral | 1.000.000,00 | ||
b) Divisão de Produção | 250.000,00 | ||
c) Divisão Comercial | 250.000,00 | ||
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 450.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 30.000,00 | 1.980.000,00 |
4.11.05 – JUNTA COMERCIAL | |||
Verba 1.0.00 – CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 400.000,00 | |
1.1.08 - | Auxílios para diferença de caixa | 15.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Nível Universitário (Lei nº 40, de 24.11.61) | 60.000,00 | 475.000,00 |
4.11.06 – GRANJA MISTA DE HUMAITÁ | |||
Verba 1.0.00 – CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 200.000,00 | 200.000,00 |
4.12 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | |||
4.12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.040.000,00 | 1.040.000,00 |
4.12.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Verba 1.0.00 – CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 1.100.000,00 | |
1.1.04 - | Salário de Mensalistas | 4.500.000,00 | |
1.1.07 - | Funções Gratificadas 3 (FG-5) | 180.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições | 1.000.000,00 | |
1.1.18 - | Salário Família | 1.600.000,00 | 8.380.000,00 |
4.12.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS | |||
Verba 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | ||
4.12.04 – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS | |||
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos | 15.000.000,00 | |
1.1.03 - | Percentagem (Leis ns. 95 de 5.8.57 e 180 de 29.11.57) | 200.000,00 | |
1.1.11 - | Gratificações Diversas: Leis ns. 704, de 18.6.50 e 180 de 21.2.54 | 623.338,00 | 15.823.338,00 |
PODER JUDICIÁRIO | |||
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO | |||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||
Subconsignações: | |||
1.1.01 - | Vencimentos: | ||
a) Tribunal de Justiça | 48.000.000,00 | ||
b) Corregedoria Geral de Justiça | 3.100.000,00 | ||
c) Justiça Militar | 300.000,00 | ||
d) Serventuários de Justiça | 7.000.000,00 | ||
e) Vara da Família | 13.671.186,70 | ||
f) Abrigo Rural Melo Matos | 190.800,00 | ||
g) Depósito Público | 130.000,00 | ||
1.1.11 - | Gratificações Gerais: Pró-labore ao Chofer: | ||
a) Tribunal de Justiça | 220.000,00 | ||
b)Vara da Família | 40.000,00 | ||
Nível Universitário: | |||
a) Tribunal de Justiça | 8.000.000,00 | ||
b) Vara da Família | 350.000,00 | ||
1.1.12 - | Ajuda de Custo | 200.000,00 | |
1.1.14 - | Substituições: | ||
a) Tribunal de Justiça | 12.000.000,00 | ||
b) Vara da Família | 4.000.000,00 | ||
1.1.18 - | Salário Família | ||
a) Tribunal de Justiça | 3.500.000,00 | ||
b) Vara da Família | 1.800.000,00 | ||
1.1.19 - | Adicional | ||
a) Tribunal de Justiça (art. 50 da Constituição do Estado) | 10.000.000,00 | ||
b) Vara da Família | 1.000.000,00 | 113.501.986,70 | |
TOTAL | 1.415.858.761,80 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AGOSTINHO DE ARAUJO BARBOSA
Secretário de Assistência e Saúde, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1963.