LEI N. º 88, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
CONCEDE ao Sr. RUBEM BERTA, Presidente da Empresa Viação Aérea do Rio Grande do Sul (VARIG) o título de CIDADÃO DO AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedido o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Sr. RUBEM BERTA, Presidente da Companhia de Viação Aérea do Rio Grande do Sul (VARIG).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo do Amazonas adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive estabelecendo a data para entrega solene do respectivo diploma.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1963.