LEI N. º 82, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de NOVECENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 900.000,00), como reforço à Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.3.00 - Material - Sub-consignação 1.3.01 - Material de Consumo e Transportação, da Tabela 4.07.04 - Penitenciária Central do Estado, Anexo 4.07 - Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de dezembro de 1963.