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LEI N. º 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1963

CONCEDE prerrogativas e vantagens aos sargentos reformados no Posto de 2º Tenente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aos Sargentos da Polícia Militar do Estado, que foram reformados com os vencimentos de 2º Tenente, fica assegurado o referido posto, com suas vantagens prerrogativas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1963.

LEI N. º 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1963

CONCEDE prerrogativas e vantagens aos sargentos reformados no Posto de 2º Tenente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aos Sargentos da Polícia Militar do Estado, que foram reformados com os vencimentos de 2º Tenente, fica assegurado o referido posto, com suas vantagens prerrogativas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1963.