LEI N. º 84, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 6.000.000,00), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 6.000.000,00), destinado ao pagamento de despesas oriundas da mudança da Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA para o PALÁCIO DA CULTURA e da aquisição de mobiliário e equipamentos de instalação.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no TRIBUNAL DE CONTAS.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de dezembro de 1963.