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LEI N. º 69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963

ABRE no Orçamento vigente o Crédito especial de NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 960.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito de NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 960.000,00), para pagamento de gratificação a funcionários da Secretaria de ECONOMIA E FINANÇAS que, por conveniência do serviço, sejam impedidos de gozar das vantagens decorrentes da Lei n. º 31, de 26.7.63.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.

LEI N. º 69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963

ABRE no Orçamento vigente o Crédito especial de NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 960.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito de NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 960.000,00), para pagamento de gratificação a funcionários da Secretaria de ECONOMIA E FINANÇAS que, por conveniência do serviço, sejam impedidos de gozar das vantagens decorrentes da Lei n. º 31, de 26.7.63.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.