LEI N. º 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963
CONSIDERA de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE MAUÉS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a fim de gozar de todas as vantagens de Lei permitidas, a SOCIEDADE BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, com sede e foro na mencionada cidade.
Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.