LEI N. º 68, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a construir o Palácio “Ruy Barbosa”, para a instalação da Assembleia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir o Palácio “Ruy Barbosa”, para a instalação da Assembleia Legislativa do Estado, dentro dos requisitos técnicos e modernos.
Parágrafo único. Fica o Governo do Estado autorizado a desapropriar áreas de terras centrais e urbanas, onde deverá ser construído o Palácio de que trata o artigo 1º.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CEM MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 100.000.000,00), com vigência no presente Orçamento e nos subsequentes, o qual correrá por conta da rubrica “excesso de arrecadação”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.