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LEI N. º 74, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIORINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIORINI”, com sede na cidade Piorini, passando a gozar dos fatores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1963.

LEI N. º 74, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIORINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIORINI”, com sede na cidade Piorini, passando a gozar dos fatores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1963.

ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1963.