LEI N. º 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de DEZESSETE MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 17.800.000,00), como reforço às seguintes Verbas da Tabela 4.01 – Gabinete do Governador.
1.0.00 - | Custeio | |
1.3.00 - | Material | |
Cr$ | ||
1.3.01 - | Material de Consumo e Transformação | 10.000.000,00 |
1.3.02 - | Material Permanente | 3.800.000,00 |
1.4.00 - | Despesas Diversas | - |
1.4.01 - | Serviços de Terceiros | 4.000.000,00 |
TOTAL | Cr$ 17.800.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1963.