LEI N. º 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
ALTERA o § único do art. 6º da Lei nº 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º, da Lei n. º 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado) passa a ter a seguinte redação: “Compõe-se o Tribunal de Justiça de onze Juízes, denominados Desembargadores, distribuídos em três Câmaras, com três membros cada uma, ficando atribuída a uma, a competência privativa da matéria criminal, de acordo com o Regimento Interno”.
Parágrafo único. As despesas referentes a este aumento de mais um Desembargador do Tribunal de Justiça, correrá à conta do excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1963.