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LEI N. º 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ALTERA o § único do art. 6º da Lei nº 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º, da Lei n. º 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado) passa a ter a seguinte redação: “Compõe-se o Tribunal de Justiça de onze Juízes, denominados Desembargadores, distribuídos em três Câmaras, com três membros cada uma, ficando atribuída a uma, a competência privativa da matéria criminal, de acordo com o Regimento Interno”.

Parágrafo único. As despesas referentes a este aumento de mais um Desembargador do Tribunal de Justiça, correrá à conta do excesso de arrecadação no exercício corrente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1963.

LEI N. º 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ALTERA o § único do art. 6º da Lei nº 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º, da Lei n. º 3, de 24/1/1959 (Código Judiciário do Estado) passa a ter a seguinte redação: “Compõe-se o Tribunal de Justiça de onze Juízes, denominados Desembargadores, distribuídos em três Câmaras, com três membros cada uma, ficando atribuída a uma, a competência privativa da matéria criminal, de acordo com o Regimento Interno”.

Parágrafo único. As despesas referentes a este aumento de mais um Desembargador do Tribunal de Justiça, correrá à conta do excesso de arrecadação no exercício corrente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1963.