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LEI N. º 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

EXTINGUE dois cargos de Artífice Padrão “E” no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e cria dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no “Quadro do Pessoal da mesma Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam extintos dois cargos de Artífices Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Ficam criados dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado.

Parágrafo único. Os atuais Artífices da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado, são obrigatoriamente nomeados para os cargos criados neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1963.

LEI N. º 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

EXTINGUE dois cargos de Artífice Padrão “E” no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e cria dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no “Quadro do Pessoal da mesma Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam extintos dois cargos de Artífices Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Ficam criados dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado.

Parágrafo único. Os atuais Artífices da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado, são obrigatoriamente nomeados para os cargos criados neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1963.