LEI N. º 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963
EXTINGUE dois cargos de Artífice Padrão “E” no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e cria dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no “Quadro do Pessoal da mesma Secretaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam extintos dois cargos de Artífices Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de Guarda Judiciário Padrão “E”, no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado.
Parágrafo único. Os atuais Artífices da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado, são obrigatoriamente nomeados para os cargos criados neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de outubro de 1963.