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LEI N. º 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender despesas com subscrição de ações de sociedade de economia mista.

Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio do Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.

LEI N. º 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender despesas com subscrição de ações de sociedade de economia mista.

Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio do Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.