LEI N. º 46, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a atender despesas de qualquer natureza com obras públicas na Capital e no Interior do Estado.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e terá cobertura no excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.