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LEI N. º 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 1963

CRIA função gratificada FG-6 no Mordomo e ao Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Cria função gratificada FG-6 para os cargos de Mordomo e Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Art. 2º As despesas, decorrentes desta Lei, correrão por conta da respectiva dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.

LEI N. º 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 1963

CRIA função gratificada FG-6 no Mordomo e ao Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Cria função gratificada FG-6 para os cargos de Mordomo e Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Art. 2º As despesas, decorrentes desta Lei, correrão por conta da respectiva dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.