LEI N. º 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 1963
CRIA função gratificada FG-6 no Mordomo e ao Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Cria função gratificada FG-6 para os cargos de Mordomo e Chofer-Ajudante da Secretaria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Art. 2º As despesas, decorrentes desta Lei, correrão por conta da respectiva dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.