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LEI N. º 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 17.350.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes Verbas:

4.06 -

Departamento de Imprensa Turismo e Propaganda

4.06.02 -

Divisão da Imprensa Oficial

1.0.00 -

Custeio

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de Consumo e Transformação

2.000.000,00

4.10 -

Secretaria de Economia e Finanças

4.10.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de Consumo e Transformação

5.000.000,00

1.3.02 -

Material Permanente

5.000.000,00

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros

5.000.000,00

Poder Judiciário

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal Civil

1.1.12 -

Ajuda de Custo

350.000,00

TOTAL

17.350.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.

LEI N. º 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 17.350.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes Verbas:

4.06 -

Departamento de Imprensa Turismo e Propaganda

4.06.02 -

Divisão da Imprensa Oficial

1.0.00 -

Custeio

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de Consumo e Transformação

2.000.000,00

4.10 -

Secretaria de Economia e Finanças

4.10.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.3.00 -

Material

1.3.01 -

Material de Consumo e Transformação

5.000.000,00

1.3.02 -

Material Permanente

5.000.000,00

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.01 -

Serviços de Terceiros

5.000.000,00

Poder Judiciário

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal Civil

1.1.12 -

Ajuda de Custo

350.000,00

TOTAL

17.350.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de outubro de 1963.