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LEI N.º 1, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

CONSIDERA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede de Município do mesmo nome e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede do Município do mesmo nome.

Art. 2º O Estado se incumbirá da verificação exata dos limites do referido terreno, para efeito do cumprimento da presente Lei.

Art. 3º O terreno em apreço será vendido em lotes pelo Estado, em pequenas prestações, às famílias que o ocupam presentemente.

Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial necessário, que correrá à conta do disposto no §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 1962.

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PÔRTO

Governador do Estado, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

ADHERBAL ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de28 de março de 1962.

LEI N.º 1, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

CONSIDERA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede de Município do mesmo nome e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede do Município do mesmo nome.

Art. 2º O Estado se incumbirá da verificação exata dos limites do referido terreno, para efeito do cumprimento da presente Lei.

Art. 3º O terreno em apreço será vendido em lotes pelo Estado, em pequenas prestações, às famílias que o ocupam presentemente.

Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial necessário, que correrá à conta do disposto no §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 1962.

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PÔRTO

Governador do Estado, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

ADHERBAL ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de28 de março de 1962.