LEI N.º 1, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
CONSIDERA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede de Município do mesmo nome e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno de propriedade do doutor WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA, situado no Bairro de Jauary, da cidade de Itacoatiara, sede do Município do mesmo nome.
Art. 2º O Estado se incumbirá da verificação exata dos limites do referido terreno, para efeito do cumprimento da presente Lei.
Art. 3º O terreno em apreço será vendido em lotes pelo Estado, em pequenas prestações, às famílias que o ocupam presentemente.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial necessário, que correrá à conta do disposto no §3º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 1962.
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PÔRTO
Governador do Estado, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
ADHERBAL ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de28 de março de 1962.