LEI N.º 2, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
CONSIDERA de utilidade pública a Inspetora Missionária “Laura Vicunã”, das Irmãs Salesianas do Norte do Brasil, com sede nesta capital.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Inspetoria Missionária “Laura Vicunã”, das Irmãs Salesianas do Norte do Brasil, com sede desta capital, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 1962.
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PÔRTO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
ADHERBAL ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de março de 1962