LEI N.º 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961.
DÁ nova redação ao art. 1.º da Lei n.º 3, de 20 de abril de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3, de 20 de abril de 1961, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo da União, áreas de terras devolutas para uso do Ministério da Aeronáutica, a que se refere o processo protocolado sob nº 880, de 27 de março de 1961, do Gabinete Civil do Governador do Estado constituído do expediente encaminhando pelo oficio nº 72/COMARA, de 21 de março de 1961, do Comandante da 1ª Zona Aérea situada em Tabatinga, Município de Benjamin Constant, com um perímetro de 9.132.20 metros, abrangendo a área de 3.362.393,19 metros quadrados, observado o seguinte memorial descritivo oriundo da referida Zona Aérea: Tomando como referência a Estaca nº 1, que fica no canto direito em frente da casa do Comandante da Companhia, situada à área a ser descrita, seguindo-se 279,3 metros no Azimute Verdadeiro de 195º06 encontra-se 279,3 metros no Azimute Verdadeiro de 195º06 encontra-se o marco M-O localizado sobre o eixo da estrada de ligação do Aeroporto com o novo Quartel que é o marco primordial do perímetro que se segue: Do marco M-O seguem-se 50 metros do Azimute Verdadeiro 285º06’, até o marco M-4; daí seguem-se 94 metros Azimute Verdadeiro de 242º05’ até o marco M-5; Daí seguem-se 115,2 metros no Azimute Verdadeiro de 206º25’ até o marco M-6; daí seguem-se 280,1 metros no Azimute Verdadeiro de 232º24’ até o marco M-7; daí seguem-se 55,9 metros no Azimute Verdadeiro de 189º22’ até o marco M-8; daí seguem-se 108,4 metros no Azimute Verdadeiro de 200º21’ até o marco M-9; daí seguem-se 195,4 metros no Azimute Verdadeiro de 176º22’ até o marco M-10; daí seguem-se 270,7 metros no Azimute Verdadeiro de 176º22’ até o marco M-11; daí seguem-se 215,5 metros no Azimute Verdadeiro de 105º06’ até o marco M-12; daí seguem-se 1.500 metros no Azimute Verdadeiro de 105º06’ até o marco M-13; daí seguem-se 1.500 metros no Azimute Verdadeiro de 105º06’ até o marco M-14; daí seguem-se 700 metros no Azimute Verdadeiro de 15º06’ até o marco M-15; daí seguem-se 305 metros no Azimute Verdadeiro de 15º06’ até o marco M-16; daí seguem-se 1.500 metros no Azimute Verdadeiro de 258º 06’ até o marco M-17; daí seguem-se 350 metros no Azimute Verdadeiro de 285º06’ até o marco M-18; daí seguem-se 345 metros no Azimute Verdadeiro de 15º06’ até o marco M-19; daí seguem-se 150 metros no Azimute Verdadeiro de 258º06’ até o marco M-0; fechando-se assim o contorno da área acima descrita.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo destina-se à instalação do Aeroporto de Tabatinga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1961.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de setembro de 1961.