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LEI N. º 20, DE 18 DE AGOSTO DE 1961.

DISPÕE sobre os vencimentos dos Médicos-Legistas do DESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Médicos-Legistas do Departamento Estadual de Segurança Pública, isolados, de provimento efetivo e de livre escolha do Governador do Estado, passam a ser do padrão U.

Parágrafo único. Referidos cargos ficam fazendo parte do Quadro Permanente da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º Os vencimentos do cargo de Químico-Bromatologista, da Secretaria de Assistência e Saúde, passam a ser padrão U.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 15 de março de 1960

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 18 de agosto de 1961.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Assistência e Saúde

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1961.

LEI N. º 20, DE 18 DE AGOSTO DE 1961.

DISPÕE sobre os vencimentos dos Médicos-Legistas do DESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Médicos-Legistas do Departamento Estadual de Segurança Pública, isolados, de provimento efetivo e de livre escolha do Governador do Estado, passam a ser do padrão U.

Parágrafo único. Referidos cargos ficam fazendo parte do Quadro Permanente da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º Os vencimentos do cargo de Químico-Bromatologista, da Secretaria de Assistência e Saúde, passam a ser padrão U.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 15 de março de 1960

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 18 de agosto de 1961.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Assistência e Saúde

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1961.