LEI N. º 8, DE 14 DE JUNHO DE 1961.
REVOGA o art. 43, da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica restaurado o município de ATALAIA DO NORTE, criado pela Lei n. º 96, de 19 de dezembro de 1955.
§ 1º Fica extinto o município de Javari, criado pela Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, cuja área passa a integrar o município ora restaurado.
§ 2º No prazo improrrogável de NOVENTA (90) dias, os limites de todos os municípios amazonenses serão regulados em lei especial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1961.
JOEL FERREIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER TRONCOSO FERNANDES
Secretário de Viação e Obras Públicas
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
JOSÉ AMAZONAS PALHANO
Secretário de Assistência e Saúde, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 1961.