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LEI N. º 8, DE 14 DE JUNHO DE 1961.

REVOGA o art. 43, da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica restaurado o município de ATALAIA DO NORTE, criado pela Lei n. º 96, de 19 de dezembro de 1955.

§ 1º Fica extinto o município de Javari, criado pela Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, cuja área passa a integrar o município ora restaurado.

§ 2º No prazo improrrogável de NOVENTA (90) dias, os limites de todos os municípios amazonenses serão regulados em lei especial.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ AMAZONAS PALHANO

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 1961.

LEI N. º 8, DE 14 DE JUNHO DE 1961.

REVOGA o art. 43, da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica restaurado o município de ATALAIA DO NORTE, criado pela Lei n. º 96, de 19 de dezembro de 1955.

§ 1º Fica extinto o município de Javari, criado pela Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, cuja área passa a integrar o município ora restaurado.

§ 2º No prazo improrrogável de NOVENTA (90) dias, os limites de todos os municípios amazonenses serão regulados em lei especial.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ AMAZONAS PALHANO

Secretário de Assistência e Saúde, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 1961.