LEI N. º 5, DE 31 DE MAIO DE 1961.
CONSIDERA de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.), com sede e foro em Manaus, o qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1961.
JOEL FERREIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER TRONCOSO FERNANDES
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1961.