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LEI N. º 5, DE 31 DE MAIO DE 1961.

CONSIDERA de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.), com sede e foro em Manaus, o qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1961.

LEI N. º 5, DE 31 DE MAIO DE 1961.

CONSIDERA de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (I.N.A.S.), com sede e foro em Manaus, o qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1961.