LEI N. º 7, DE 14 DE JUNHO DE 1961.
AUTORIZA o Governo do Estado a mandar construir uma Escola Rural no lugar Carapanatuba, Município de Humaitá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir uma Escola Rural no lugar Carapanatuba, Município de Humaitá, em convênio assinado com a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de OITOCENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 800.000,00), que correrá por conta da verba a que alude o § 3º do artigo 95, da Constituição Estadual.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1961.
JOEL FERREIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
WALTER TRONCOSO FERNANDES
Secretário de Viação e Obras Públicas
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
JOSÉ AMAZONAS PALHANO
Secretário de Assistência e Saúde, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1961.