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LEI N. º 2, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

CRIA o Município de ESPERANÇA e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Município de ESPERANÇA, com sede na vila do mesmo nome, antigo São Antônio, que passa à categoria de cidade, abrangendo as terras do Município de Benjamin Constant, compreendidas entre o meridiano da nascente do igarapé São Antônio, este igarapé até a sua foz e o rio Solimões.

Art. 2º Aplicam-se a este Município as previsões legais vigentes e especificas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1961.

LEI N. º 2, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

CRIA o Município de ESPERANÇA e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Município de ESPERANÇA, com sede na vila do mesmo nome, antigo São Antônio, que passa à categoria de cidade, abrangendo as terras do Município de Benjamin Constant, compreendidas entre o meridiano da nascente do igarapé São Antônio, este igarapé até a sua foz e o rio Solimões.

Art. 2º Aplicam-se a este Município as previsões legais vigentes e especificas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1961.