LEI N. º 2, DE 12 DE ABRIL DE 1961.
CRIA o Município de ESPERANÇA e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado o Município de ESPERANÇA, com sede na vila do mesmo nome, antigo São Antônio, que passa à categoria de cidade, abrangendo as terras do Município de Benjamin Constant, compreendidas entre o meridiano da nascente do igarapé São Antônio, este igarapé até a sua foz e o rio Solimões.
Art. 2º Aplicam-se a este Município as previsões legais vigentes e especificas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
WALTER TRONCOSO FERNANDES
Secretário de Viação e Obras Públicas
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1961.