LEI N.º 63, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961.
CRIA gabinetes de Orientação Educacional, com respectivos cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Colégio Estadual do Amazonas e no Instituto de Educação do Amazonas, Gabinetes de Orientação Educacional, chefiados cada um por orientadores que serão auxiliados por assistentes especializados e por funcionários designados pelos diretores dos referidos estabelecimentos.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de orientador padrão P e dois cargos de assistente padrão M, cuja despesa ocorrera pelas verbas próprias do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1961.