LEI N.º 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONSIDERA de utilidade pública a Associação Rural de Canumã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam considerada de utilidade pública a Associação Rural de Canumã, afim de gozar de todos os direitos assegurados por Lei.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1961.