LEI N.º 44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONCEDE pensão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) à senhora Silvia Isabel Neves Ventura, viúva do Comandante José Antonio Dias Loureiro Ventura presidente da Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus, falecido no cumprimento do dever e a serviço da coletividade manauara.
Art. 2º A despesa decorrente do pagamento da pensão especial correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Finanças, fincando suplementada a tabela, corrente exercício, no valor equivalente a pensão concedida, correndo a despesa por conta do excesso de arrecadação que se verificar.
Art. 3º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 7 de dezembro do corrente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1961.