LEI N.º 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONFERE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Isaac Benayon Sabbá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Industrial Isaac Benayon Sabbá, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de Cidadão do Amazonas.
Art. 2º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1961.