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LEI N.º 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961.

CONFERE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Isaac Benayon Sabbá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Industrial Isaac Benayon Sabbá, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1961.

LEI N.º 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961.

CONFERE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Isaac Benayon Sabbá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Industrial Isaac Benayon Sabbá, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1961.